|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Dano Moral   

Perfil falso em rede social não gera indenização

Não é possível a empresa que hospeda o site verificar todo o seu conteúdo, o que restringiria a livre manifestação do pensamento, sendo vedado pela Constituição Federal.

Uma mulher teve negado o recurso de indenização proferido contra a Google Brasil em razão de perfil falso seu criado na rede social Orkut. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A sentença de 1ª instância havia determinado que a empresa retirasse o perfil falso do ar.

A autora da ação alegava que a Google é responsável pelo site de relacionamento que hospeda páginas pessoais e comunidades virtuais. Outra pessoa teria criado perfil em seu nome, divulgando informações falsas, algumas com conteúdo pornográfico, sem sua permissão.

De acordo com o relator do recurso, João Pazine Neto, não há como exigir da empresa, que é um provedor de serviço de hospedagem, que todo o material que transita pelo site seja examinado. Destacou que, mesmo se a verificação do conteúdo fosse possível, acabaria por restringir a livre manifestação do pensamento, o que é vedado pela Constituição Federal. "Embora seja incontestável a gravidade dos fatos narrados, fato é que a autora da ação deve voltar-se contra aquele que efetivamente deu causa ao dano alegado, que foi identificado após intervenção judicial".

(Nº. do processo não informado)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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