|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.10  |  Obrigações   

Pena confirmada a homem que jogou ácido em criança de nove anos

A 2ª Câmara Criminal do TJSC manteve a sentença da Comarca de São José que havia condenado um homem à pena de quatro anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima, praticado contra um menino de nove anos.

Conforme os autos, o acusado incomodou-se com crianças que brincavam em frente de sua residência, e lançou sobre uma delas substância ácida, usada para limpar latas de lixo. O menor foi atingido em várias partes do corpo, e ficou com deformidade permanente no rosto e no tórax.

 Durante a instrução criminal, vizinhos afirmaram que o agressor é conhecido na região por seu comportamento agressivo.  O réu, em sua apelação, pleiteou absolvição, alegando ausência de provas. Alternativamente, postulou a redução da pena para o mínimo legal.

 Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, as palavras da vítima, harmonizadas com outros elementos, são suficientes para manter a sentença. “Embora negue veementemente a autoria, disse à autoridade policial que naquela manhã estava lavando as calças e a lixeira da sua casa com cloro, detalhe que, somado às informações prestadas pelo ofendido nas duas fases do procedimento, dá conta de que a substância que o atingiu foi arremessada da residência do apelante, tornando inequívoca a sua responsabilidade pela ocorrência”, anotou o relator, ao rechaçar o argumento do autor. (Apel. Crim. nº 2009.069868-2).

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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