|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.23  |  Dano Moral   

Paciente receberá indenização após sofrer queimadura em clínica estética

Uma clínica de estética foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a título de compensação de abalo anímico e R$ 1.794,72 por danos materiais a uma paciente que sofreu queimaduras durante um tratamento para flacidez. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú.

A autora afirmou que, ao realizar procedimento de criomodelagem, sofreu queimaduras na perna. A clínica, por sua vez, alegou que as queimaduras "superficiais" ocorreram em razão de condições fisiológicas naturais da cliente. Contudo, não apresentou comprovação de que o serviço foi prestado nos moldes convencionados com a paciente e em perfeitas condições.

Ao proferir a sentença, a magistrada sentenciante citou que o dano psíquico restou suficientemente demonstrado. “Os fatos desbordam do mero aborrecimento, sendo aptos a causar acentuado grau de tristeza, ansiedade e frustração na autora, que no afã de realizar procedimento estético embelezador, foi acometida por queimadura corporal em razão de falha no serviço operado pela demandada, causando efeito contrário àquele perseguido pela cliente.”

O valor do dano moral observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante.

A decisão é passível de recurso.

Processo: 5018551-16.2022.8.24.0005/SC

Fonte: TJSC

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