|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.08  |  Trabalhista   

Operário que contraiu silicose receberá R$ 650 mil reais de indenização

A Primeira Turma do TST condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar, em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro, também deve pagar pensão vitalícia ao ex-funcionário.

Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas, o que o impedia de ser aprovado em exames médicos, quando se candidatava a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados por culpa da empresa, ele entrou com ação ordinária na Justiça Comum de São Paulo, reclamando reparação por danos patrimoniais e morais.

O operário alegou que, em sua jornada, ficava exposto por mais de 10 horas diárias ao pó de sílica, em ambiente “agressivo e insalubre”, com ruídos intensos e muita poeira proveniente de produtos como areia, calcário, feldspato e barrilha. Ele ainda acrescentou que a empresa nunca se preocupou em implantar medidas de proteção coletiva, exigidas pela legislação brasileira.

Tendo seus pedidos negados, o autor da ação contestou a sentença, argumentando ter ficado demonstrado nos autos que a silicose, além de incapacitá-lo para o trabalho, é cancerígena e progride com o tempo, podendo levar à morte.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, ao apreciar o caso, determinou o pagamento de pensão vitalícia. Em seu entendimento, a concessão do direito até a data da aposentadoria definitiva pelo INSS, como entendera o TRT, viola o artigo 950 do Código Civil, que determina o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se tenha inabilitado.

Vieira de Mello considerou que, em se tratando de empresa de grande porte, com faturamento anual em torno de US$ 6,4 bilhões, a multinacional dispunha de meio para prevenir a lesão que ora se examina. ( RR 939/2006-088-02-40.0)



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Fonte:TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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