|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.23  |  Dano Moral   

Operadora de viagens é condenada a indenizar casal após falha em gerenciamento de reserva

O juiz da 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, condenou uma operadora de viagens a indenizar um casal por danos morais, após falha em reserva de viagem. Conforme consta no processo, os autores realizaram uma viagem internacional de Vitória/ES para Orlando/EUA, e, ao regressarem, ingressaram no território nacional pelo aeroporto de Guarulhos/SP.

Porém, segundo os autos, ao se dirigirem para o balcão de check-in, teriam sido surpreendidos com a informação de que não existia reserva de viagem para o trecho Guarulhos – Vitória, sendo esse, o motivo pelo qual entenderem que houve falha na prestação de serviço.

Por sua vez, em sede de contestação, a requerida suscitou preliminar de ilegitimidade e arguiu a inexistência de falha. Porém, não teria apresentado nenhuma prova documental ou qualquer meio de prova durante a fase instrutória.

Dessa forma, ao analisar o voucher emitido pela operadora que comprovava a relação jurídica entre as partes, bem como o fato dos requerentes terem enfrentado problemas para embarcar com destino a Vitória, uma vez que a reserva não foi localizada, e, ainda, a falta de auxílio para a solução do problema, o magistrado entendeu que tais fatos caracterizaram violação dos direitos da personalidade dos autores, que se viram em situação de desamparo, e condenou a operadora ao pagamento de R$5 mil a cada um dos requerentes.

Processo: 0000825-14.2020.8.08.0011

Fonte: TJES

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