|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.22  |  Advocacia   

OAB/RS alerta: cuidado com golpes sobre pagamento de precatórios

Atenção, advocacia e cidadania: a OAB/RS recebeu denúncias de que golpistas estão telefonando e enviando mensagens via WhatsApp para credores de precatórios.

Nessas ligações, o golpista se apresenta como advogado(a) da parte ou seu secretário(a), anuncia o pagamento do precatório e diz que para obter uma Declaração de Isenção de Imposto de Renda é necessário o pagamento de custas da suposta certidão, pagamento de um valor que varia conforme o golpe. Para ludibriar a pessoa, o criminoso até envia um alvará falso atestando o pagamento.

A OAB/RS esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça para o pagamento de precatórios ou a obtenção de tal declaração. Além disso, a Ordem gaúcha sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.

A atenção merece ser redobrada por toda a advocacia e cidadania, pois nesse momento ocorre a retomada de negociações envolvendo os precatórios estaduais, o que pode ocasionar confusão e aumentar a probabilidade de concretização do golpe.

O cidadão que for abordado com esta intenção deve procurar o seu advogado constituído, pois é ele quem conhece a sua causa e sabedor que nao há custos em relação ao pagamento de precatórios, podendo passar todas as informações pertinentes ao andamento da demanda.

Fonte: OAB/RS

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