|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.17  |  Advocacia   

Nota de Repúdio

A Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/RS repudia veemente a decisão proferida pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu liminar, nos autos da ação popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, autorizando que psicólogos possam realizar tratamentos de reorientação sexual para pessoas homossexuais, prática popularmente conhecida como “cura gay”.

Apesar da liminar não fazer expressa referência ao termo “cura gay”, o mesmo resta implícito, na medida em que nela se defende a reorientação sexual, partindo-se do pressuposto de que os homossexuais foram desviados da sua orientação sexual originária, que, no caso, seria a heterossexual. Portanto, a liminar considera a homossexualidade como uma orientação sexual desviada, um transtorno psíquico, uma doença, permitindo que psicólogos possam promover terapias de reversão da orientação sexual em pessoas homossexuais, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe.

Desta forma, a liminar confronta os preceitos da Organização Mundial da Saúde que, desde 1990, defende que a homossexualidade não é doença e sim uma variação natural da sexualidade humana.

Contraria também o Conselho Federal de Psicologia que, por meio da Resolução 001/1999 de 22/03/1999, objeto da liminar refutada, proíbe a oferta de tratamentos de reorientação sexual, determinando que os profissionais não exerçam qualquer atividade que transforme a homossexualidade em doença, tampouco adotem posturas para “curar” gays, proibindo, ainda, que os profissionais se pronunciem sobre o assunto de modo a reforçar preconceitos.

Neste particular, cumpre referir que, até então, a oferta de tratamentos de “cura gay” era passível de punição com base na Resolução 001/1999, que trouxe impactos positivos no combate a preconceitos e à proteção de direitos da população homossexual no país. Deste modo, ao proibir que o Conselho Federal de Psicologia obrigue os psicólogos a respeitarem a orientação sexual das pessoas homossexuais, a liminar, de forma implícita, passou a permitir que a homofobia seja uma metodologia de atuação profissional, o que é inaceitável.
Salienta-se que respeitar a orientação sexual das pessoas homossexuais decorre da própria obrigação de respeitar a dignidade da pessoa humana, assegurada na Constituição Federal e nos tratados internacionais de direitos humanos, que vedam qualquer forma de discriminação e violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero.

Logo, a liminar representa claro retrocesso social e está eivada de preconceito, uma vez que a homossexualidade não é uma doença ou escolha, não sendo, portanto, passível de “cura”, reorientação ou reversão.

No atual contexto social em que vivemos, no qual os índices de violência e mortes por LGBTIfobia são altíssimos, a liminar dá ensejo ao aumento da discriminação e do ódio. Além disso, da mesma forma em que promove o preconceito, também acarreta traumas, exclusão, sofrimento e, consequentemente, agrava o número de suicídios de pessoas homossexuais, que não precisam de “cura”, reorientação ou reversão de sua sexualidade, mas, sim, de respeito, igualdade, amor e aceitação de simplesmente serem como são.

Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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