|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.08.22  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL - CASO BOATE KISS

A OAB/RS vem a público manifestar seu repúdio acerca dos comentários proferidos durante sessão de julgamento de recursos do caso da Boate Kiss, na tarde de quarta-feira (3), pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas e pela procuradora de Justiça Irene Quadros.

As afirmações excedem o limite da urbanidade que deve permear o ambiente da sessão de julgamento, bem como a relação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Como assevera o art. 6º da Lei 8.906/94: "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".

A OAB/RS consigna que o exercício da advocacia e da defesa não implica na produção de inverdades ou mentiras, mas, sim, em trabalho técnico baseado em preceito constitucional consagrado no Estado Democrático de Direito.

A Ordem gaúcha repudia veementemente o desrespeito no trato com os advogados, bem como qualquer ato que atente contra a dignidade da advocacia e presta total solidariedade aos advogados ofendidos, os quais estavam exercendo a sua função em defesa das partes. 

A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, exigindo respeito à atividade, que é múnus Público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

Fonte: OAB/RS

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