|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.04.07  |     

Noivo descobre que noiva é travesti e entra em Juízo para pedir o dinheiro de volta

O juiz J.D. Williamson, da cidade de Jackson, Estado de Mississipi, nos Estados Unidos, esteve, na semana passada,  diante de um dos casos mais estranhos de sua carreira. Ele teve que decidir se um travesti iludiu seu ex-noivo por fazê-lo acreditar que ele (o travesti) era uma mulher.

O noivo, Ferris Griggs, ingressou com ação contra a "noiva", Josie Garcia, que também atende pelo nome de Cindy, exigindo que o nome de Garcia fosse retirado da escritura de uma casa de US$ 20 mil (R$ 41.200) que eles possuíam em conjunto.  Griggs também havia dado a sua ex-futura cara-metade um anel de noivado de US$ 2.500 (R$ 5.150). Mas não pediu a jóia de volta.

No tribunal, Cindy (que compareceu vestida de mulher) declarou que o noivo sabia o tempo todo que ela era homem, e que eles mantiveram relações sexuais freqüentes durante vários meses.
Griggs negou ter feito sexo com ela. Jurou que ficou sabendo da singularidade, porque alguém lhe disse que "sua noiva era um travesti", descobrindo que ele (ela) estava em  liberdade condicional de uma acusação de estupro.

Cindy negou e garantiu que os problemas de relacionamento surgiram porque Griggs "é um cara esquisitão e calado", enquanto ele (ela) se disse  "sociável e normal".

O juiz, em sua sentença, referiu que os dois lados têm sérios problemas de credibilidade. Mas concluiu que Cindy não cometeu fraude. E determinou que a casa seja vendida e que o dinheiro seja dividido entre os dois ex-apaixonados.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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