|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.13  |  Imprensa   

Negada indenização por suposto sensacionalismo em reportagem

O entendimento foi baseado no fato de a matéria veiculada ser de interesse público. Além disso, o redator citou apenas as iniciais, o que demonstrou preservação com a imagem do autor perante a sociedade.

O pedido de indenização por danos morais a um homem pela veiculação de reportagem noticiando seu suposto envolvimento com pedofilia foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a decisão da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP, a matéria era de interesse público e não houve caráter sensacionalista.

O autor alegava que, após ter a residência invadida e os instrumentos de trabalho apreendidos pela polícia sob a acusação de pedofilia, suas iniciais foram veiculadas em jornal de grande circulação de forma sensacionalista. Ele afirmava que o inquérito foi posteriormente arquivado por falta de provas, mas que, por morar em cidade pequena, a publicação das iniciais, de sua profissão e do bairro em que morava facilitou a identificação por parte dos leitores, o que abalou sua reputação.

A relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone, afirmou em seu voto que a notícia divulgada limitou-se a descrever os fatos como ocorreram, sem o acréscimo de sensacionalismo ou qualquer posicionamento subjetivo que pudesse ser causa de abalo moral. "O redator da notícia teve o cuidado de não divulgar o nome completo, citando apenas as iniciais. Ademais, mesmo que nessas circunstâncias o autor tenha sido identificado por parte dos leitores e da população local, esse fato não representa causa passível de configurar a lesão à honra ou imagem, vez que, frise-se, não houve excesso da apelada no exercício do direito de informação e da liberdade de expressão."

Apelação: 9190008-97.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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