|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.14  |  Imprensa   

Negada indenização a fotógrafo ferido em manifestação

O autor trabalhava na cobertura jornalística do movimento e foi ferido no olho esquerdo. O acidente causou perda da visão e incapacidade para o trabalho.

Foi reformada a sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar indenização a um repórter fotográfico, atingido por bala de borracha durante manifestação grevista. A decisão é da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP.

O autor trabalhava na cobertura jornalística do movimento e foi ferido no olho esquerdo. O acidente causou perda da visão e incapacidade para o trabalho.

Para o relator Vicente de Abreu Amadei, a conduta dos manifestantes, que fizeram uso de pedras, paus e outros objetos contra os policiais, justificou reação mais enérgica da Tropa de Choque, com a utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha, fato que exclui a ilicitude e a responsabilidade estatal no episódio. Ainda de acordo com o magistrado, ao buscar informações do que ocorria, o fotógrafo colocou-se em situação de perigo.

"Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima", concluiu.

Apelação nº 0108144-93.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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