|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.03.11  |  Constitucional   

Não é crime substituição de motor sem autorização do órgão de trânsito

Foi absolvido um réu que havia sido condenado pelo Juízo de Nova Prata pelo crime do art. 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor). O TJRS entendeu que substituição do motor de veículo é conduta lícita, dependente apenas de autorização do órgão de trânsito, sob pena de ser cometido, no máximo, ilícito administrativo.

Para o relator, desembargador Gaspar Marques Batista, não há dúvida acerca da troca do componente e é evidente que a autorização era imprescindível, conforme resolução do CONTRAN, e que o réu não a solicitou.  Contudo, continuou o magistrado, tal conduta não tipifica delito de adulteração de sinal identificador, uma vez que a troca de motor é ação lícita, necessitando somente da autorização do órgão de trânsito.

Assim, concluiu o julgador, a conduta do réu, de realizar a substituição do motor do veículo sem comunicar previamente o órgão competente, configura, no máximo, irregularidade administrativa.
Proc. 70037582202

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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