|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.08.11  |  Dano Moral   

Município é condenado por usar fotos de menor de idade sem autorização

A menina foi fotografada sem autorização enquanto brincava em frente à sua casa.

O município de Itapema (SC) foi condenado a pagar 3 mil reais a menor de idade, representada pelo pai, por tê-la exposto, através de fotografias tiradas sem autorização, em campanha publicitária. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, que reformou sentença da comarca de Itapema.

A menina foi fotografada sem autorização enquanto brincava em frente à sua casa. As fotografias foram utilizadas em uma campanha publicitária relacionada ao município. O ente público, em sua defesa, argumentou que a mãe da menina concedeu autorização.
 
O relator da matéria, o desembargador substituto juiz Rodrigo Collaço, afirmou que "Não há, enfim, como deixar de reconhecer, na situação retratada nos presentes autos, divulgação proposital não autorizada do rosto da criança em material publicitário do município, ter havido violação ao direito de intimidade da autora".
 
Em 1º Grau, o pedido fora julgado improcedente, sob alegação de que uso da imagem da autora não teve fins lucrativos ou comerciais. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2011.036735-1)


...............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro