|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.23  |  Criminal   

Multinacional que não cumpriu cota de pessoa com deficiência é condenada

Uma multinacional foi condenada pela Justiça do Trabalho a cumprir cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão da 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) atende pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em ação civil pública. A multinacional de bens de consumo também foi obrigada a oferecer três anos de curso de formação e qualificação profissional de trabalhadores reabilitados e com deficiência junto a órgãos públicos, entidades do "Sistema S" e outras instituições, no valor total de R$ 2 milhões.

A contratação se dará em duas fases. Na primeira, a empresa terá prazo de um ano para preencher metade da cota a que é obrigada. A segunda fase deve ser concluída em até dois anos, quando o percentual de contratações previsto em lei deverá ser integralizado. Caso contrário, será multada em R$ 7 mil por empregado que faltar para a composição da reserva legal.

Quando a ação foi ajuizada, a companhia tinha 5.900 empregados. Portanto, conforme a legislação, deveria ter no mínimo 295 funcionários com deficiência e/ou reabilitados, o que corresponde a 5% do quadro.

Além disso, a multinacional somente poderá dispensar pessoa reabilitada ou com deficiência após a efetiva contratação do substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Lembre do caso

Desde 2002, quando firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, a Unilever havia se comprometido a completar a cota legal. Contudo, mesmo após dois aditamentos, concedendo mais prazo, a empresa não conseguiu cumprir o disposto na lei. Verificando que o TAC não estava surtindo o efeito necessário, o MPT propôs a assinatura de um novo acordo, bem como o pagamento de multa administrativa. No entanto, a Unilever não aceitou a proposta do MPT, razão pela qual foi ajuizada a ACP, em 2015.

Fonte: MPT

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