|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.10  |  Dano Moral   

Mulher terá que indenizar entregador de jornal por prática de racismo

Um entregador de jornal receberá indenização no valor de R$ 5,1 mil, equivalente a 10 salários mínimos, por dano moral decorrente da prática de racismo. A decisão é dos magistrados da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS. Em primeira instância, a indenização a ser paga era de R$ 1 mil, entretanto, o Tribunal decidiu aumentar este valor.   
 
O autor da ação estava em posto de gasolina da capital aguardando pela chegada dos periódicos a serem entregues nas imediações. No local, presenciou uma cena em que o filho da ré, embriagado, passou a importunar insistentemente um casal de namorados que passava pelo posto. Irritado, o namorado quebrou o pára-brisa do veículo em que se encontrava o bêbado, que se retirou do local.

Pouco tempo depois, a mãe do jovem, ré na ação, compareceu ao posto cobrando satisfações e exigindo que o estabelecimento pagasse os prejuízos. O entregador então se dirigiu a ela, informando que seu próprio filho que havia provocado a confusão. “Irritada, a mulher teria respondido com a seguinte indagação: Quem tu pensa que é para te meter, seu negro sujo? Tu tens mais é que entregar jornais”. O autor narrou que as ofensas foram proferidas na presença de várias pessoas e foram vexatórias, requerendo compensação pelos danos morais sofridos.

Em contestação, a ré alegou que as palavras foram proferidas em estado de alteração, sem querer realmente ofender, esclarecendo que está em tratamento psiquiátrico por ser portadora de transtorno bipolar.

Inconformado com o valor da indenização definido em 1ª instância, o autor recorreu requerendo a elevação do valor a ser indenizado. 

Segundo o relator do acórdão, juiz Eugênio Facchini Neto, sendo induvidosa a prática de ofensas morais, com manifestação de racismo, revela-se módico o valor da indenização fixado na origem, devendo ser majorado. “Realmente parece módico o valor fixado na origem, pois as palavras proferidas pela ré realmente foram grandemente ofensivas e de natureza racista, diz o voto do relator. O autor ficou justamente ofendido e teve sua dignidade humana arranhada ao ser desvalorizado em razão da cor da pele e da profissão”.

O magistrado acrescentou que o fato de a ré estar em terapia não a torna irresponsável por seus atos, uma vez que não é incapaz. “A condenação, relativamente à qual ela se resignou, talvez até ajude na sua terapia, reforçando o convencimento de que deve efetivamente procurar conter-se, sob pena de via a sofrer outras consequências semelhantes”. (Recurso 71002523074)

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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