|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.11  |  Dano Moral   

Mulher presa ilegalmente deverá ser indenizada

Estado pagará 20 mil reais por ação irregular da polícia que prendeu, por 3 dias, mulher que tinha mandado de prisão prescrito.

Mulher será indenizada, pelo Estado de Santa Catarina, por ter sido presa ilegalmente durante três dias. A sentença, por unanimidade de votos, foi da 1ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville (SC), aumentando a indenização de R$1 mil para R$20 mil.

Nos autos, a autora afirmou que, ao comparecer a uma delegacia de polícia para registrar uma ocorrência, foi presa, pois constava contra ela um mandado de prisão em aberto. No entanto, ela afirma que o mandado não é mais válido, visto que já ultrapassou os cinco anos de vigência.
Em sua defesa, o Estado alegou que o sofrimento experimentado pela requerente constituiu mero dissabor da vida cotidiana. Inconformada com a decisão de 1º grau, ela apelou para o TJ, requerendo a majoração da indenização por danos morais.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz, afirmou que  "Consideradas as variáveis, vê-se prudente a majoração do quantum indenizatório, a fim de que se possa compor o encargo imposto pelo Estado à autora, cobrindo-se do caráter reparatório e punitivo que reclama a natureza do dano ocorrido, em atenção à ofensa à honra."
(Apelação Cível n. 2011.027704-5).


...............
Fonte: TJSC

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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