|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.08  |  Dano Moral   

Montadora é condenada a pagar danos morais por defeito de fabricação em carro zero

A General Motors vai ter que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e substituir o veículo zero adquirido por um cliente que apresentou defeitos e vícios de fabricação logo após a aquisição, em julho de 2001. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.

De acordo com o autor da ação, o automóvel começou a apresentar problemas aos 678 km rodados, quando a bateria descarregou pela primeira vez. Depois disso, foram sucessivas idas à concessionária para verificar problemas recorrentes no sistema elétrico do carro. Além dos defeitos elétricos, o cliente fez várias reclamações à concessionária sobre o cheiro de combustível que emanava no interior do veículo.

Apesar das visitas freqüentes à oficina, os problemas persistiram por três anos, mesmo após trocas de diversas peças autorizadas pelo fabricante. Por ocasião da última ordem de serviço, em abril de 2004, o veículo não pegou quando ia ser retirado pelo cliente, que decidiu, então, deixá-lo no pátio da concessionária e recorrer ao Judiciário.

Na contestação, a General Motors alegou prescrição da garantia do veículo e asseverou que os defeitos apresentados durante o período foram sanados. Destacou, também, que o autor teria deixado o veículo no pátio por sua exclusiva vontade.

Provas documentais e periciais confirmaram os fatos narrados pelo autor. De acordo com o perito, "em condições normais de operação, uma bateria de boa qualidade deve durar pelo menos três anos sem apresentar problemas. A única explicação plausível para os recorrentes descarregamentos é a existência de fugas de corrente em um dos vários dispositivos elétricos existentes no carro".

Ao sentenciar o processo, a juíza explicou: "O autor passou por transtornos que fogem à normalidade. Quando um veículo zero quilômetro é adquirido, espera-se que, pelo menos nos primeiros anos, não ocorram problemas de ordem elétrica ou mecânica, até porque isto é o que faz a diferença entre comprar um veículo zero ou um usado, o que justifica, também, a expressiva diferença de preços entre eles".

Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do recurso destacou: "O que causa espanto é a recalcitrância da empresa em se negar a substituir um veículo com comprovados defeitos de fabricação, principalmente quando se observa o número expressivo de veículos vendidos pela GM no Brasil".

A General Motors vai ter que pagar também as despesas do autor com os consertos do carro, transporte e locação de veículo, e outras que tenham nexo causal com o fato e que estejam devidamente comprovadas. (Proc.nº: 2004.01.1.057804-8)




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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