|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.10  |  Trabalhista   

Mineradora indeniza trabalhador

Foi de R$ 40 mil o valor definido pela 15ª Câmara Cível do TJMG para indenizar por danos materiais um trabalhador da Mineração Morro Velho que contraiu silicose, uma doença provocada pela inalação de pó de sílica.

M.F.L. prestava serviços no subsolo para a empresa mineradora em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte e, depois de quase 10 anos na atividade, contraiu silicose. O trabalhador alega que exercia suas atividades laborais em condições impróprias ao organismo humano, pois inalava silício. A substância incolor inalada durante a atividade mineratória se instala nos pulmões e causa uma doença degenerativa e irreversível que leva ao enrijecimento do tecido pulmonar “com diminuição progressiva da capacidade respiratória e consequentemente dos demais órgãos do organismo humano”.

O trabalhador alega ainda que não recebeu equipamento de segurança que eliminasse ou minimizasse os efeitos decorrentes da inalação do pó de sílica.

A Mineração Morro Velho argumentou que é “impossível eliminar todos os riscos gerados pela atividade profissional, notadamente quando esta é exercida sob as condições insalubres previstas em lei”. Argumenta ainda que remunerou o trabalhador com o adicional de risco e que portanto não teria que ser responsável por uma indenização pelo mesmo motivo.

O desembargador Tiago Pinto entendeu que “o adicional de insalubridade é um adicional em decorrência do risco de aquisição de moléstia e não forma de adiantamento de indenização da moléstia adquirida, mesmo porque aqueles que não adquirem doença de trabalho recebem o adicional. Além disso, o adicional é recebido apenas quando o trabalhador está em atividade e não quando está em inatividade, ainda que esteja acometido pela doença”. Assim determinou o valor da indenização pelos danos materiais no valor de R$ 40 mil. (Processo: 1.0188.03.014199-1/001)




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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