|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.16  |  Família   

Menina de cinco anos deve ficar sob guarda da irmã mais velha

Criança abandonada pelos pais sofria maus-tratos na casa dos avós.

Nem os pais, tampouco os avós. Uma criança de cinco anos vai ficar aos cuidados da irmã mais velha. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar os autos e identificar que a menina, abandonada pelos pais, sofria maus-tratos na casa dos avós.

Por esse motivo, a câmara manteve a sentença que destituiu os pais do poder familiar sobre a jovem, com seu direcionamento definitivo para a casa da irmã, onde já estava nos últimos tempos e com quem mantém um relacionamento de carinho e afeto.

Os pais, em apelação, ainda tentaram negar o abandono da criança. Disseram apenas que a retiraram de casa para poupá-la das crises de depressão sofridas pela mãe. Garantiram ainda que não sabiam dos maus-tratos impingidos pelos avós.

"Abandonar o filho não se limita à hipótese de deixá-lo à própria sorte, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educá-lo, manifestar por ele afeto, mantendo-o seguro e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurando a convivência familiar e provendo a suas necessidades materiais", contextualizou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.

A irmã, por sua vez, explicou que já sofreu na pele as agruras de se ver abandonada pelos pais e que por esse motivo dedica-se para oferecer um futuro melhor à menina, já devidamente matriculada em escola de ensino fundamental e integrante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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