|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.08  |  Trabalhista   

Mantida exclusão de empregado de cooperativa de trabalho

Um pedido de reintegração ao quadro de associados de cooperativa de trabalho reclamada, bem como o pagamento de indenização por danos morais, são indevidos sob fundamento de que a exclusão do reclamante obedeceu ao disposto no estatuto da entidade. Desta forma a 3ª Turma do TRT4 negou provimento ao recurso ordinário interposto e mantive sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Conforme o relator, desembargador Ricardo Fraga, em assembléia ordinária realizada em 22 de maio de 2007, foram expostas as infrações cometidas pelo reclamante e acolhida a intervenção de que ele deveria permanecer no quadro da cooperativa, ficando consignado, porém, que a situação seria revista em caso de reincidência. Ocorre que o Conselho Administrativo, em nova assembléia, realizada em 20 de julho de 2007, aprovou, por unanimidade, a exclusão do associado, em virtude do descumprimento dos compromissos por ele assumidos na assembléia anterior.

Pelo estatuto, a eliminação ou exclusão do associado depende do Conselho de Administração, que decidiu pela exclusão do cooperado em função de fato novo. Milita em favor da cooperativa, ademais, a prova documental do mau comportamento do reclamante no ambiente de trabalho e, ainda, que este foi advertido e, posteriormente, notificado em mais de uma ocasião, para exercer o direito de defesa no procedimento administrativo que visava à sua exclusão. Cabe recurso. (Proc. nº 01170-2007-121-04-00-3).



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Fonte: TRT4


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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