|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.08  |  Trabalhista   

Mantida demissão de servidora por uso indevido de carro oficial

O ministro Cesar Rocha, do STJ, negou o pedido para anular a demissão de uma servidora do INSS do Rio de Janeiro, que pediu ainda, a reintegração ao quadro de funcionários.

Para o magistrado, não se verificou ilegalidade no parecer da Advocacia-Geral da União, que recomendou a demissão da servidora pelo uso indevido de um veículo funcional. Ele afirmou que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança.

Segundo a defesa, a servidora federal atua há 22 anos no INSS e ocupava a chefia da Gerência Executiva Rio de Janeiro/Sul quando foi notificada para responder a processo administrativo por utilização indevida de veículo oficial no trajeto casa/trabalho/casa.

O parecer da AGU concluiu pela aplicação da penalidade de demissão por considerar pacífico o entendimento do caráter compulsório desta pena quando configurado qualquer ilícito prescrito no artigo 132 da Lei 8.112/1990. Assim, a servidora foi demitida sob a alegação de ter utilizado recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

No STJ, a servidora sustentou que a pena era desproporcional à infração apurada. Alegou também que a demissão compromete a sua sobrevivência, "pelos imprevisíveis riscos à sua saúde física e mental". (MS 13716).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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