|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.07.10  |  Dano Moral   

Mantida decisão que negou dano moral a servidores em desvio de função

A 2ª Turma do STJ rejeitou o pedido de reforma de uma decisão da segunda instância da Justiça Federal que negou indenização por danos morais a servidores em desvio de função da Receita Federal. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, aplicou a Súmula Nº7 que impede a reanálise de provas e fatos.

O TRF2 considerou inexistir desequilíbrio ao bem-estar dos servidores capaz de refletir negativamente no psíquico do indivíduo. No caso analisado, houve enquadramento através de transformação de empregos públicos de Auxiliar de Vigilância e Repressão nos cargos públicos efetivos de agente administrativo.

Os servidores pediram na Justiça o pagamento de valores correspondentes à diferença de salário com relação aos cargos públicos efetivos de Técnico da Receita Federal, com suposto desvio de função, além de lhes pagar indenização por danos morais supostamente derivados dessa situação.

Em primeira instância, foi decidido que as atribuições próprias dos empregos públicos de AVR e dos cargos públicos efetivos de técnico da receita seriam semelhantes. Por isso, os servidores fariam jus ao recebimento da diferença, mas não à indenização, já que teria sido realizado enquadramento através de transformação daqueles empregos públicos nos cargos públicos efetivos de Agente Administrativo.

Ao julgar a apelação, o TRF2 confirmou o entendimento. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o Tribunal afirmou que o pagamento só seria cabível se houvesse reflexo no psíquico do indivíduo, causando desequilíbrio em seu bem-estar, o que não ocorreu em razão de o enquadramento já ter sido realizado.




.................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro