|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.23  |  Criminal   

Mantida condenação no uso de documentos com informações falsas para obter benefício do INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) manteve a condenação de uma paraguaia de 66 anos, residente em Guaíra (PR), pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. No caso, a mulher inseriu informações falsas em certidão de nascimento, RG e CPF para se passar por brasileira e obteve irregularmente benefício de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pela 7ª Turma por unanimidade em 23/5.

A ação penal foi ajuizada em março de 2021. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que a mulher, nascida na cidade paraguaia de General Francisco Cabellero Alvarez, “inseriu declarações falsas em certidão de nascimento expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Terra Roxa (PR) a respeito do local de nascimento, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a nacionalidade brasileira”.

Segundo o MPF, utilizando a certidão de nascimento, que informava falsamente que a mulher seria brasileira, a denunciada obteve documentos de RG e CPF. O órgão ministerial afirmou que “de posse dos documentos públicos, ela compareceu na Agência do INSS do município de Terra Roxa e apresentou requerimento do benefício de aposentadoria por idade rural, o qual foi deferido em 13.10.2014, com valor de um salário mínimo mensal”.

Em outubro de 2021, a 1ª Vara Federal de Guaíra condenou a ré pelos crimes de estelionato e de falsidade ideológica. A mulher recorreu ao TRF4 alegando a insuficiência de provas e a ausência de dolo na conduta.

A 7ª Turma negou o recurso, mantendo a condenação. O colegiado estabeleceu pena de três anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e de prestação pecuniária no valor de seis salários mínimos.

O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “a inserção de informações pessoais falsas de cidadão paraguaio para a confecção de documentos brasileiros configura o crime do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”.

O magistrado ressaltou que ficou “comprovado que a ré paraguaia forneceu dados inverídicos de sua nacionalidade, cidade e ano de nascimento para a emissão de certidão de nascimento, RG e CPF brasileiros com informações falsas, obtendo com eles o benefício de aposentadoria rural por idade indevido, em prejuízo do INSS, restando configurado o crime de estelionato”.

Processo: 5000363-13.2021.4.04.7017/TRF

Fonte: TRF4

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