|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.23  |  Família   

Mantida condenação de neta e namorado que desviaram dinheiro do avô

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão e condenou neta e namorado que desviaram recursos da aposentadoria de idoso de 92 anos. As penas foram fixadas em um ano e três anos de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa para o rapaz, e um ano, oito meses e 12 dias de detenção, bem como o pagamento de 15 dias-multa para a mulher. Ambos devem iniciar o cumprimento da condenação em regime semiaberto.

Narram os autos que o acusado induziu a companheira a se apropriar do dinheiro do avô, motivo pelo qual ela foi até a residência da vítima e subtraiu-lhe a carteira. Posteriormente, a imputada efetuou saques, sendo uma parte utilizada para quitar uma dívida de drogas do comparsa.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, considerou que a prática do crime é inquestionável nos termos do art. 102 do Estatuto do Idoso. Além disso, o magistrado destacou que a mulher admitiu o crime, esclarecendo que a quantia foi dividida entre eles. “Isso vem suficientemente corroborado pela palavra da vítima e do agente policial inquiridos em juízo. Vê-se que as declarações da vítima, em todas as oportunidades em que ouvida, foram congruentes entre si, primando pela solidez, segurança e detalhamento dos dados mais relevantes, conferindo-lhes credibilidade”, explicou, ressaltando que a negativa do réu restou isolada, sendo uma tentativa de dissimular a realidade.

Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Jayme Walmer de Freitas completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Processo: 1500598-37.2019.8.26.0187

Fonte: TJSP

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