|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.10  |  Consumidor   

Loja indeniza cliente por acusação injusta

A acusação injusta de furto de um par de tênis levou a 15ª Câmara Cível do TJMG condenar a Passos Calçados Ltda. ao pagamento de indenização à R.R.L.M., à época com 15 anos. A consumidora foi representada, na ação, por sua mãe, E.L.G., e receberá, pelos danos morais, R$ 5.100.

Conforme relatam, as duas compraram o produto em abril de 2006, mas, duas semanas depois, o calçado começou a apresentar defeitos. Voltando à loja, elas foram atendidas pelo gerente, que garantiu que o problema seria averiguado dentro de um prazo de duas semanas e, caso a hipótese de mau uso fosse descartada após investigações, a cliente receberia um novo par.

Em maio, a adolescente retornou ao estabelecimento e foi informada pelo gerente de que poderia pegar outro tênis. No entanto, como a numeração que ela usava não estava disponível, ela precisaria experimentar outros modelos. R. afirmou, porém, que os funcionários não lhe deram atenção e por isso ela foi embora de mãos vazias. Em casa, a mãe recebeu um telefonema do gerente, que desejava falar com R. Embora fosse perguntado qual o motivo da ligação, ele não quis esclarecer o assunto e desligou o telefone.

No mesmo dia, a menor foi procurada pela Polícia Militar, acusada de ter furtado um par de tênis da Passos Calçados. “Na ocasião, eu não sabia onde estava minha mãe. Tive de comparecer à loja sozinha, dentro da viatura”, contou. No estabelecimento, ela foi pressionada a calçar um tênis usado tamanho 34, que teria sido deixado por um cliente que furtou o produto novo. Foi aí que ficou provado que ela não tinha culpa, pois a adolescente calça 37. Admitindo que havia se enganado, o gerente da loja registrou o boletim de ocorrência sem mencionar nomes.

Dano imaterial

Alegando que, de forma injusta, havia sido submetida a uma humilhação tão grande que a deixou constrangida e sem coragem de retornar ao local para receber o sapato pelo qual efetivamente pagou, R. ajuizou a causa em julho de 2006, pedindo indenização pelos danos morais sofridos e a devolução do valor pago.

A Passos Calçados argumentou que ofereceu à cliente “tratamento diferenciado e especial”, pois ela foi recebida para efetuar a troca em um sábado, o que não acontece normalmente. Segundo a empresa, o objetivo do telefonema do gerente à menina era verificar a razão pela qual ela havia ido embora sem trocar o produto que comprara.

O estabelecimento sustentou que, ao chamar a polícia, apenas exerceu seu direito de apurar se a consumidora era culpada pelo furto. “Qualquer cliente que estava na loja antes do incidente seria considerado suspeito, Se houve excesso, foi da parte dos policiais”, declarou. Afirmou, ainda, que foi R. que se prontificou a acompanhar os militares até a loja e a experimentar o tênis usado para provar que era inocente.

Sentença e recurso

Em dezembro de 2007, o juiz da 2ª Vara Cível de Passos julgou o pedido parcialmente procedente, concedendo-lhe apenas o montante de R$ 45, correspondente ao preço do tênis comprado pelas autoras. Ele considerou que R. não apresentou provas de suas alegações.

A consumidora, descontente com a sentença, apelou ao TJMG em janeiro de 2008, requerendo indenização também por danos morais.

Na fase recursal, a 15ª Câmara Cível modificou a decisão por entender que a acusação representou “ataque à dignidade, probidade e retidão da menina”. Para o relator, desembargador Maurílio Gabriel, esses são “atributos personalíssimos, o que torna desnecessária a descrição da forma como o ato do estabelecimento comercial afrontou a cliente”. O magistrado acrescentou que os funcionários da empresa “não agiram no exercício regular de direito porque imputaram a conduta à adolescente de modo injusto”. (Processo: 1139024-03.2006.8.13.0479)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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