|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.24  |  Legislação   

Lei municipal que criou taxa de contribuição à segurança pública é considerada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou inconstitucional uma lei do município de Capão da Canoa (RS) que instituía a Contribuição Permanente para Segurança Pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça. Em decisão unânime, o Colegiado do TJRS entendeu que a matéria é de competência da esfera estadual.

A Lei Complementar n° 78, de 30/12/21, criou a Contribuição Permanente para Segurança Pública, taxa cobrada de proprietários de imóvel no território municipal, exceto dos beneficiados por isenção de IPTU, garagens, box de estacionamento e depósitos de prédios.

O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, relator da ADI, considerou que a legislação questionada criou taxa municipal em decorrência de serviço público de natureza estadual, "em flagrante usurpação de competência legislativa, porquanto incumbe aos estados legislar acerca de segurança pública", conforme determinam a Constituição Federal e a Constituição Estadual. "Clara está a invasão de competência tributária do Estado por parte do Município de Capão da Canoa, na espécie", afirmou o relator.

Fonte: TJRS

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