|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.02.22  |  Advocacia   

Lamachia volta a oficiar ao TRT4 pela revisão da Portaria que suspende as atividades presenciais

Após a reunião realizada com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na manhã da segunda-feira (24), o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou um novo ofício ao TRT4 solicitando a revisão da Portaria nº 3.857/2020 e a imediata abertura das 49 unidades judiciais que tiveram as atividades suspensas.

No ofício, Lamachia solicita, ainda, que as audiências aconteçam de forma presencial, a critério dos advogados que poderão, se assim entenderem necessário, requerer a forma virtual. Evitando, dessa forma, ainda mais prejuízos aos jurisdicionados e à advocacia. O novo ofício foi motivado pela informação transmitida, em reunião, pelo TRT4, que suspendeu as atividades em razão de determinação da portaria, criada em 2020, durante a vigência do sistema de bandeiras do Governo do Estado, e que posteriormente foi atualizada para o sistema de 3As de monitoramento.

“Já havíamos nos posicionado contrariamente à decisão por meio de nota e ofício. A partir dessa manifestação fomos recebidos pelo presidente do TRT4, que ouviu os argumentos da Ordem em nome da advocacia. Com base nas informações da reunião, tomamos a decisão de oficiar, dessa vez, solicitando a alteração da Portaria de 2020 para que, assim, não ocorra mais o fechamento de nenhuma unidade judicial do Judiciário trabalhista.”, declarou Lamachia.

O novo ofício também reforça que todos os serviços públicos dos demais Poderes estão abertos em horário integral e, ainda, que, por ora, não há qualquer espécie de restrição ao funcionamento de serviços não essenciais por parte das autoridades sanitárias.

Leia aqui a íntegra do ofício

Judiciário de portas abertas em horário integral

Fonte: OAB/RS

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