|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.01.22  |  Advocacia   

Lamachia oficia ao TRT4 contra a suspensão das atividades presenciais

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enviou, no início da manhã desta sexta-feira (21), um ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Francisco Rossal de Araújo, manifestando contrariedade à decisão do TRT4 de suspender atividades presenciais em 49 cidades do estado, incluindo a capital. A justificativa do Tribunal é o aumento dos casos da nova variante de Covid-19.

Ainda na noite da quinta-feira (20), a Ordem gaúcha, por meio de sua diretoria, se posicionou publicamente contra a medida. Na publicação, a instituição acentua que “o ato impõe restrição à atividade da advocacia que, conforme o artigo 133 da CF, é indispensável à administração da Justiça e por força do artigo 7º da Lei 8906/94 deve possuir livre acesso a qualquer recinto em que funcionem os prédios do Poder Judiciário.” Leia a nota completa, clicando aqui.

Lamachia enfatizou: “A posição do Tribunal não se justifica em razão do momento que vivemos, pois todos os serviços públicos dos demais Poderes estão abertos em horário integral. Ademais, cabe ressaltar que, por ora, não há sequer nenhuma espécie de restrição ao funcionamento de serviços não essenciais por parte das autoridades sanitárias.”

Além disso, o presidente da OAB/RS afirmou que “é preciso ressaltar que a Justiça do trabalho é um serviço público indispensável à cidadania e precisa estar aberto, não apenas à advocacia, mas a toda a sociedade.”

A OAB/RS vem salientando a necessidade de que os serviços do Poder Judiciário estejam à disposição da população. Para encontrar soluções diante da pandemia e da importância da abertura dos prédios do Judiciário em tempo integral, a OAB gaúcha também buscou o diálogo com a própria administração do TRT4, bem como com o TJRS e com o TRF4.

Fonte: OAB/RS

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