|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.10  |  Trabalhista   

Justiça do Trabalho tem competência para cobrar contribuição de SAT resultado de sentenças

A Justiça do Trabalho tem competência para cobrar o percentual do seguro de acidente do trabalho devido a decorrência de suas sentenças. Isso de acordo com decisão da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho ao rejeitar recurso da Telemar Norte Leste S/A. A Telemar queria alterar julgamento do TRT19 (AL) que reconheceu a competência em questão para cobrar a contribuição empresarial referente ao SAT. “À luz do art. 114, VIII, da Carta de 1988, extrai-se que a competência da Justiça Laboral é para executar as contribuições sociais relativas às sentenças que proferir, portanto, denota-se uma competência ampliativa, acolhendo as contribuições de terceiros.”

Ao analisar recurso da Telemar, a relatora na 3ª Turma do TST, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, confirmou a decisão do TRT. “O SAT destina-se à seguridade social, precisamente ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, à luz dos arts. 11 e 22 da Lei 8.212/91 e 201 e 202 do Decreto 3048/99”.

De acordo com a relatora, a Constituição garante a competência da Justiça do Trabalho “para a ‘execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais ...,’ nos termos do inciso VIII do art. 114 da Lei Maior (EC 45/04)”. Assim, estaria reconhecida a competência constitucional para a cobrança do SAT como “contribuição social”. (RR-48400-10.2005.5.19.0004).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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