|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.13  |  Legislação   

Justiça do Trabalho poderá julgar ações cíveis movidas por trabalhador portuário

A competência valeria nos casos em que, por exemplo, eles reivindicassem o recebimento de valores do fundo de indenização, previsto na Lei dos Portos (8.630/93).

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4589/12, do deputado Professor Victório Galli, que fixa a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais e patrimoniais movidas por trabalhadores portuários avulsos contra o operador portuário ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

A competência valeria nos casos em que, por exemplo, eles reivindicassem o recebimento de valores do fundo de indenização do trabalhador portuário, previsto na Lei dos Portos (8.630/93). Atualmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei 5.452/43) já prevê a jurisdição da Justiça do Trabalho para julgar estas ações.

No entanto, não há consenso quando os atos judiciais envolvem instâncias especializadas, como a civil. Em decorrência disso, há casos em que tanto o juízo federal como a Justiça do Trabalho se declaram incompetentes para julgar ações propostas por esses trabalhadores. "Há ações em que o objeto é o pagamento da indenização e o trabalhador deixa de receber em razão da demora do OGMO em cumprir os procedimentos previstos na lei. O mérito acaba permeando duas esferas. Há a responsabilização civil do OGMO pela lesão patrimonial sofrida pelos trabalhadores, mas trata-se de dano material decorrente da relação de trabalho", avalia Victório Galli.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Confira a íntegra da proposta aqui (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=557644).

Projeto de Lei nº: PL-4589/2012

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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