|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.20  |  Diversos   

Justiça proíbe morador de um condomínio clube de realizar festas no local

 

Em Carlópolis, município do interior do Paraná, um morador de um condomínio clube processou um vizinho que estava utilizando um imóvel do local para promover diversas festas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Na Justiça, o autor da ação pediu que o réu fosse impedido de realizar eventos na propriedade e pleiteou uma indenização de R$ 20 mil pelos danos morais vivenciados.

Segundo informações do feito, as reuniões começavam às sextas-feiras e terminavam somente durante a noite de domingo. Os eventos importunavam os moradores do condomínio devido à aglomeração de pessoas, algazarra, gritaria e ao som alto ao longo das madrugadas. Apesar da aplicação de multas e da intervenção da polícia, o problema de convivência não foi solucionado.

Ao analisar o pedido urgente, a juíza da Vara Cível de Carlópolis (TJPR) determinou que o réu “se abstenha de realizar qualquer festa durante a vigência das normas sanitárias de isolamento social”. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 100 mil por evento – a sanção poderá se estender a todos os participantes das festas. Na decisão, a magistrada destacou que, em defesa da saúde pública, o atual cenário de incertezas demanda condutas pautadas pela precaução.

“A conduta de organizar festas e gerar aglomerações de pessoas quando vigentes diversas normas sanitárias, inclusive do próprio município, constitui conduta altamente reprovável neste momento em que o mundo enfrenta com bastante dificuldade a disseminação do novo coronavírus (...), sendo que seu descaso com a sociedade civil pode gerar danos sociais e cometimento de crime contra a saúde pública (art. 268 do Código Penal)”, ponderou a juíza.

O processo continua em andamento.

Fonte: TJPR

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