|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.20  |  Diversos   

Justiça Federal autoriza entrada de bolivianos para viver no RS com agricultor

 

A 1ª Vara Federal de Erechim autorizou o ingresso, no Brasil, de companheira e enteado bolivianos de um agricultor morador da cidade gaúcha de Machadinho. Após as medidas restritivas decretadas em função da pandemia da covid-19, a mulher e o filho não conseguiram entrar no país. A liminar é do juiz Joel Luis Borsuk.

O homem ingressou com uma ação contra a União, narrando que, no início da década de 90, migrou para a Bolívia em busca de novas perspectivas na área da produção agrícola. No país vizinho, constituiu união estável com uma mulher do local com quem teve uma filha. Seu núcleo familiar também inclui o enteado boliviano.

Segundo o autor, seus pais faleceram e deixaram alguns bens para ele, o que fez com que retornasse com sua família ao Brasil, em fevereiro deste ano, para fixar residência. Somente seu enteado, a princípio, ficaria na Bolívia em um internato de uma escola de futebol.

O agricultor informou que sua companheira necessitou retornar ao seu país de origem para ver o filho e providenciar os documentos necessários para o requerimento da autorização de residência definitiva no Brasil, com base em reunião familiar. Porém, devido à pandemia instalada pela covid-19, a Bolívia fechou todas as fronteiras obrigando sua esposa e seu enteado a permanecer naquele país. Afirma que, no final de junho, eles foram barrados de embarcar na Bolívia, pois exigiram certidão de registro de pedido de residência formalizado em seus nomes.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Joel Luis Borsuk pontuou a situação singular vivenciada no mundo por conta da pandemia do novo coronavírus. Ele ressaltou a necessidade imposta aos países de adotarem medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública, incluindo aquelas que impõem restrição excepcional e temporária à entrada no país de pessoas não nacionais.

O magistrado verificou que os documentos juntados corroboram os fatos narrados pelo autor, que é brasileiro nato, no sentido de que a mulher é sua companheira, com a qual possui uma filha. Para ele, ainda que inexiste pedido de residência formalizado, não haveria empecilho para a entrada da mulher no território nacional, já que enquadra na portaria que dispõe sobre a entrada de estrangeiros neste momento, que permite a entrada de companheira.

Em relação ao enteado, o juiz entende se tratar de menor de idade que deve ter direito assegurado de ingressar juntamente com a mãe. A liminar deferida ressaltou que o controle de embarque na Bolívia é feito pelas autoridades locais, de modo que ao juízo cabe solicitar à Polícia Federal que comunique os setores competentes bolivianos que a entrada dos mesmos no território brasileiro está permitida.

 

Fonte: JFRS

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