|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.09  |  Dano Moral   

Justiça condena banco a indenizar ex-funcionário por dano moral

O ex-gerente de uma agência do Bradesco em Salvador (BA), ganhou na Justiça do Trabalho, o direito de receber do banco cerca de R$ 1,3 milhão - valor calculado por seu advogado, corrigido até o momento – por danos moral e material. Na semana passada, o TRT5 –BA- rejeitou um recurso apresentado pelo Bradesco, mantendo a decisão.

O reclamante, que hoje é corretor de seguros relatou ter passado por situações de constrangimento causadas pelo seu chefe imediato, o superintendente regional do Bradesco, por cerca de cinco anos. O chefe não apertava sua mão e o constrangia na frente de outras pessoas. “Muitas vezes ele dizia que o Bradesco era lugar de homem, não de veado”, exemplificou.

Em outra ocasião, o ex-gerente alegou ter sido ofendido pelo supervisor por ter encontrado o banheiro masculino fechado e ter utilizado o feminino. “Eu sou homossexual, mas me considero comedido neste aspecto, sou discreto. Ele não aceitava isso, me chamava de veado, icha. Ele tentou várias vezes me demitir e não conseguiu. Era um problema pessoal dele. Meus colegas, colaboradores me tratavam bem. E tive a sorte de poder provar isso na Justiça”, explica Antônio.
O autor da ação trabalhou por quase 20 anos no banco. Ele foi admitido em abril de 1985 pelo Banco do Estado da Bahia, sucedido em 2001 pelo Bradesco. Desde dezembro de 1996, foi gerente-geral de agências em Salvador (BA) até ser demitido por justa causa em fevereiro de 2004.

“O dinheiro não vai pagar o sofrimento que eu passei. O banco tirou meus direitos. Fiquei ajudado pelas pessoas e meus parentes. Nada vai pagar isso. A questão é moral, é a injustiça que eu passei. Quando se é demitido por justa causa, você fica travado no mercado. Fiquei sujo no mercado”, relatou.
Processo

Na reclamação trabalhista, o ex-gerente pediu a reintegração ao emprego ou a correspondente indenização e também reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do assédio ocorrido no curso da relação de emprego.

De acordo com a nota do TST, a juíza de primeiro grau considerou que o banco não conseguiu provar os motivos da justa causa e condenou-o ao pagamento de indenização por danos moral e material no valor de R$ 916 mil. Por entender inviável a readmissão do empregado, converteu-a no pagamento em dobro dos salários desde o afastamento até o fim do processo.

No julgamento de recurso ordinário, o TRT5 reduziu o valor do dano moral para R$ 200 mil, mas manteve o pagamento em dobro dos salários até o trânsito em julgado da ação (fim dos recursos).

Fonte: G1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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