|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.10  |  Dano Moral   

Jornal é condenado a indenizar ex-árbitro de futebol

O jornal Lance foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a ex-árbitro de futebol. O jornal teria publicado matéria sobre suspeita de suborno e manipulação de resultado nos jogos do Campeonato Brasileiro em 2008, o que levou a Confederação Brasileira de Futebol, por cautela, substituí-lo na partida final, disputada entre Goiás e São Paulo. A decisão é do juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da do TJRJ.

A ação foi ajuizada pelo ex-árbitro em março deste ano. Segundo ele, as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fizeram com que os leitores acreditassem que ele estava cometendo corrupção passiva. Ainda segundo o autor do processo, as reportagens causaram sérios danos morais a sua imagem perante o meio social e profissional.

Para o juiz Alessandro Oliveira, a imprensa possui importante papel como órgão formador da consciência do povo. Mas, de acordo com ele, para o exercício adequado da liberdade de imprensa, o emissor não pode ultrapassar os limites fixados na CF, em especial o respeito aos direitos da personalidade.

“É pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”, afirmou o juiz na sentença.

O juiz destacou também que os fatos narrados no processo geraram tensão, ansiedade e angústia ao autor, desequilibrando seu estado emocional e gerando-lhe abalo psicológico, devendo a parte ré responder por essa irregularidade. (Processo nº 0089353-97.2010.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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