|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.11  |  Dano Moral   

Instituições financeiras terão que indenizar agricultor por danos morais

O benefício do aposentado vinha sofrendo descontos indevidos, em função de empréstimos não contratados.

Os Bancos BMC, BV Financeira e Mercantil do Brasil terão que pagar, solidariamente, R$ 8 mil para um agricultor, que teve descontos na aposentadoria em função de empréstimos não contratados. A partir de julho de 2009 o benefício vinha sofrendo descontos indevidos, o cliente alegou ter sido vítima de fraude, já que entregou a documentação pessoal, assinatura e número do benefício para dois supostos representantes bancários. Eles disseram que o desconto seria de R$ 60,00, mas o valor mensal debitado foi de R$ 120,00.

O aposentado explicou que foi informado sobre a devolução dos valores descontados de forma equivocada. Por isso, entregou novamente os documentos. O problema, em vez de ser resolvido, aumentou. Dessa vez foram contratados três empréstimos, totalizando R$ 4.235,51. O beneficiário bloqueou a aposentadoria em outubro de 2009.

Garantindo não ter recebido os valores das operações financeiras, requereu, judicialmente, a devolução da quantia descontada indevidamente, o cancelamento dos contratos e indenização por danos morais. Os Bancos Mercantil, BMC e BV Financeira defenderam que não têm o dever de indenizar, em razão da validade das operações de crédito.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena (CE) anulou os contratos e determinou que as empresas devolvessem os valores debitados de forma indevida e pagassem, solidariamente, R$ 8 mil, a título de reparação moral. As instituições financeiras ingressaram com apelação no TJCE. Afirmaram que a vítima não provou as alegações e que não cometeram qualquer ato ilícito, pois "trata-se de caso de excludente de responsabilidade, e que qualquer dano supostamente sofrido pelo autor não foi decorrência de culpa dos promovidos, mas, sim, de terceiro".

Ao julgar os recursos, a 8ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º grau. O relator considerou ter ficado caracterizado o dano, em razão das cobranças indevidas e da negligência e omissão por parte dos bancos. "Em nenhum momento, durante todo o curso processual, os bancos, ora apelantes, apresentaram em Juízo os mencionados contratos ou qualquer outro documento".

(nº 564-65.2009.8.06.0116)


Fonte: TJCE

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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