|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.10  |  Legislação   

INSS poderá ser obrigado a informar resultado de perícia por escrito

A Câmara analisou o PL 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini, que obriga o INSS a prestar informações por escrito ao segurado  sobre o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Nesse relatório deverá constar a caracterização do benefício como acidentário ou previdenciário.

Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício. Segundo Berzoini, a comunicação informal do resultado da perícia ao interessado é prática usual no INSS. Ele afirma que há casos em que o segurado nem sequer recebe o diagnóstico. "Essa situação gera insegurança e prejuízo para o trabalhador", afirmou.

A proposta regulamenta também que a concessão de auxílio-doença será concedida sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita mova perícia, até comprovar-se a recuperação do paciente.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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