|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.11  |  Dano Moral   

Igreja e pastor pagarão R$ 100 mil por danos morais

Mulher teve a vida exposta, quando o membro do templo religioso a chamou de adúltera diante da congregação.

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus e um pastor terão que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para uma fiel, incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios. A decisão é da 6ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

A autora afirmou que no templo central da Igreja, o pastor a chamou de adúltera. O pastor também afirmou que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. As declarações foram feitas diante da congregação.

A mulher alegou que teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem moral. Na contestação, o juiz José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu a improcedência da ação.

O titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Carlos Alberto Sá da Silveira considerou que a prova testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para contrariar a tese da vítima. "Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o MP para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa".

O magistrado ressaltou ainda que os fatos foram confirmados por testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

(Nº. do processo: 537656-89.2000.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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