|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.22  |  Advocacia   

HONORÁRIOS EM PRECATÓRIOS: após posição do TRF4, OAB/RS vai ao CJF pela revisão do critério de pagamento

Após emitir nota oficial, realizar uma reunião com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e oficiar à Corte, a Ordem gaúcha recebeu retorno com os esclarecimentos necessários para a tomada do próximo passo. Em resposta ao presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, o ofício do TRF4 destaca que o critério foi estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como ressaltou que há fundamento no pleito da OAB/RS.

“Levaremos o pleito ao Conselho da Justiça Federal para que seja permitido aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022. A resposta do TRF-4 nos esclarece como foram adotadas as medidas para tal decisão, nos dando a possibilidade de continuar agindo pela mudança do critério”, explica o presidente Lamachia.

O próprio TRF4 pontuou que a posição da OAB/RS possui fundamento a motivar uma reanálise. A corte, inclusive, deu ciência ao CJF a partir da ação da Ordem gaúcha, que trouxe elementos argumentativos em prol do pagamento dos honorários contratuais em conjunto o com o valor principal.

Para Lamachia, a OAB/RS mostra sua atuação vigilante, firme e célere em uma situação inaceitável para a advocacia. “Agora, trataremos junto ao Conselho Federal da OAB e ao CJF”, pontua Lamachia.

Confira aqui a resposta do TRF4.

Fonte: OAB/RS

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