|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.10  |  Dano Moral   

Homem que caluniou ex-nora tem condenação mantida

Um homem, que foi até o trabalho de sua ex-nora e a caluniou diante de seus colegas de profissão, teve condenação mantida, porém parcialmente reformada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A decisão reduziu de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que o réu deverá pagar à mulher.
 
De acordo com o processo, o acusado teria ido ao trabalho desta para difamá-la. Ela afirmou que, na frente de todos os seus colegas de trabalho, ele a chamou de garota de programa e disse que o filho dela não era seu neto, alegando que o menino não era filho de seu filho.

Condenado em 1º grau, o réu apelou para o TJ. Sustentou que a acusação é inverídica e que os depoimentos testemunhais são vagos e contraditórios, de modo que não demonstram a veracidade dos fatos.

Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, ficou comprovado pelas testemunhas ouvidas e pelo boletim de ocorrência que houve o crime de calúnia e difamação praticado pelo ex-sogro.

“Além disso, tenho para mim, neste contexto, que a importância de R$ 3 mil - contrariamente aos R$ 5 mil fixados na sentença - apresenta-se mais adequada e justa, principalmente em atenção à hipossuficiência econômico-financeira do apelante, o qual, posto inativo, recebe renda de proventos que não alcançam mil reais”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.033063-9)



..................
Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro