|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.09.23  |  Criminal   

Homem é condenado por incendiar residência

A Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de incêndio (artigo 250 do Código Penal). A decisão fixou a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e a obrigação de ressarcir a vítima o valor de R$ 17.500.

De acordo com o processo, no dia 1º de outubro de 2022, em Sobradinho, o homem provocou incêndio em casa habitada, expondo a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros. As chamas não se alastraram por causa da intervenção do Corpo de Bombeiros. Durante o interrogatório policial, o acusado afirmou que vem passando por problemas psicológicos há muito tempo e que, no dia do evento, estava depressivo, havia ingerido bebida alcóolica e pretendia se matar.

Na decisão, o magistrado explica que o crime de incêndio consiste na atitude de gerar incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e que ficou comprovada a intenção do réu de causar o incêndio, ainda que alegue que queria suicidar-se. O juiz afirma, ainda, que, embora a defesa argumente que o réu passava por severos problemas psicológicos, não há motivos para retirar a sua responsabilização, pois o tratamento mental, por si só, não é suficiente para ensejar absolvição.

Por fim, o magistrado ressalta que não se pode justificar o cometimento de crimes com a embriaguez voluntária e que “a suposta embriaguez/inconsciência do acusado não tem o condão de excluir a responsabilidade penal, visto que, mesmo considerando ausência de capacidade de entendimento, em momento anterior se embriagou voluntariamente, devendo responder pelos atos consequentes com base no dolo inicial”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0712794-56.2022.8.07.0006

Fonte: TJDFT

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro