|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.03.08  |  Consumidor   

GVT é obrigada a cancelar serviços em data solicitada pelo consumidor

A empresa GVT (Global Village Telecom) deverá obrigatoriamente efetuar a rescisão do contrato e dos serviços prestados na data solicitada pelo consumidor. A liminar foi proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível do 2° Juizado. A decisão atende a ação coletiva de consumo ajuizada pelo MP/RS.

A rescisão do contrato deverá ser feita aos clientes nos mesmos meios que a GVT disponibiliza para contratação: call center e saite na internet. No caso da central telefônica, a empresa deverá disponibilizar o número de protocolo hábil para que, havendo interesse do consumidor, possa ser impresso comprovante por meio de acesso ao saite.
 
Na página eletrônica, a GVT deverá disponibilizar imediatamente um link para possibilitar o cancelamento, também com emissão do comprovante.

Caso o consumidor não opte pelo recebimento do comprovante via internet, o documento sobre o pedido de rescisão deverá ser remetido por correspondência no prazo de 15 dias. A multa estipulada para cada hipótese de descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.(Proc. n°: 10800333393)



..............
Fonte: MPF/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro