|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.08  |  Trabalhista   

Fundação pagará reparação por publicar edital sobre abandono de emprego

A 6ª Turma do TST rejeitou recurso da Fundação Educacional do Município de Assis (SP) – Fema, e manteve a decisão que determinou o pagamento de reparação por danos morais pelo fato de ter publicado edital atribuindo abandono de emprego a um funcionário público.

Trata-se de um professor que também era membro do Ministério Público, onde exercia a função de Promotor de Justiça, e participava de bancas de análise e julgamento de monografias, conforme admitiu a própria Fundação.

Em determinado momento, ele foi surpreendido com a publicação do edital imputando-lhe a prática de abandono de emprego, o que o motivou a entrar com ação contra a Fundação Educacional.

Em sentença de primeiro grau, o juiz considerou estar descaracterizado o abandono, mas negou a reparação por danos morais, que foi posteriormente concedida pelo TRT de Campinas, ao analisar recurso do autor da ação.

Na decisão, o TRT determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 17.500,00 por considerar que o professor foi vítima de invasão de privacidade e teve sua honra ofendida, com prejuízos à sua imagem.

A Fundação recorreu ao TST, mediante recurso de revista, alegando que não há nos autos prova de que a publicação tenha causado prejuízos à honra objetiva do reclamante.

O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou as alegações, ressaltando que, ao se pronunciar sobre a questão, o TRT afirmou ter juntado o edital publicado pela Fema e que o suposto abandono de emprego foi descaracterizado pelo juiz de primeiro grau.

 O ministro acrescentou que a intimação via edital, além de ser desnecessária pelo fato de a Fundação ter pleno conhecimento do seu paradeiro, causou constrangimento e feriu a honra do autor da ação. (RR 468/2004-100-15-00.2)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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