|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.09  |  Trabalhista   

Funcionário é condenado por aceitar "caixinha"

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou um funcionário dos Correios e um auxiliar de despachante aduaneiro a quatro anos de reclusão no regime aberto e multa no valor de R$ 5.000 cada um.

De acordo com a Justiça Federal, o funcionário foi condenado também pela prática de corrupção passiva e o auxiliar por corrupção ativa. A sentença foi proferida no dia 14 de agosto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o agente dos Correios recebeu “caixinhas” que variavam de R$ 30 a R$ 40 para avisar o empregado dos Correios sobre a chegada de encomendas internacionais em nome da empresa “Prodespal Promotoria de Despachos Aduaneiros”. Eles se encontraram ao menos vinte vezes na agência dos Correios para o pagamento dos valores.

O empregado confessou que recebia dinheiro em troca das informações que prestava ao despachante aduaneiro, mas negou a transação. Disse apenas que em razão da grande concorrência no setor era avisado pelo funcionário dos Correios para poder apressar a retirada das encomendas. Para ele, não havia irregularidade na troca de telefonemas para esse fim.

No entanto, ficou comprovado no processo que houve efetiva realização bilateral de corrupção. “Com a pronta informação sobre a chegada de encomendas, facilitava-se o desembaraço de produtos destinados a uma empresa específica, que recebia, com isso, tratamento diferenciado e célere”, diz a decisão.

Para Ali Mazloum, a crença do agente público de que o recebimento de “gorjetas” seria um ato lícito não prevalece. Para o juiz, o réu sabia que era ilegal, por isso, fazia escondido “no interior de banheiro do prédio público onde trabalhava".

O juiz afirma que a gorjeta consubstancia, sim, indevida vantagem auferida pelo agente público que age movido na expectativa da gratificação. Segundo o magistrado, “o alto nível de degeneração no serviço público, onde em muitas repartições a corrupção ainda é encarada com naturalidade, é um mal de difícil reversão”.

Para Mazloum, a cada tipo de vantagem indevida descoberta inventa-se um nome diferente, servindo o novo rótulo apenas para mascarar o conteúdo de velhas práticas. Para ele, esse ato ilícito, "é um fenômeno complexo, cuja causa é eminentemente de natureza social".

Ali Mazloum decidiu que o montante de R$ 5.000, a ser pago por cada um dos réus, deverá ser depositado em favor do Ministério da Educação do Governo Federal, para investimento exclusivo no programa de melhoria do ensino fundamental, mediante assistência técnica e financeira.

O juiz ressalta que dentre as causas da corrupção figura o baixo nível de organização da sociedade, fruto direto da má qualidade do ensino. “A educação é, sem dúvida, um instrumento eficaz (talvez o único) no combate à corrupção. E o melhor, acredita-se, seria investir maciçamente no ensino fundamental, cultivando nos alunos valores essenciais ao trato da coisa pública”.




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Fonte : Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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