|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.06.23  |  Dano Moral   

Falta de sinalização na rodovia gera indenização para condutora acidentada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação de uma empreiteira e do ente público estadual em indenizarem solidariamente uma motorista por acidente de trânsito, decorrente da ausência de sinalização em rodovia estadual. A decisão foi publicada na edição n° 7.317 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.7), desta segunda-feira, 12.

O veículo colidiu em amontoado de massa asfáltica, material que seria utilizado nas obras de pavimentação, visando à manutenção da estrada de Plácido de Castro. O sinistro ocorreu no período noturno, em agosto de 2020. Logo, o resultado do julgamento desse processo determinou que a condutora deveria receber a quantia de R$ 23.911,16 pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais.

Inconformado com a decisão, o ente público apresentou apelação alegando que a responsabilidade seria exclusivamente da empreiteira. Então, quando o Colegiado avaliou o recurso, foi confirmado o entendimento de que a empreiteira possui obrigação contratual de sinalizar o trecho em obra, sendo omissa em sua prestação de serviço, mas para além disso, é dever do ente público realizar a fiscalização, portanto sendo reconhecida a responsabilidade de ambos sobre o evento danoso.

No recurso também foi pedida a redução dos valores da indenização, sobre o qual o desembargador Júnior Alberto votou pela manutenção.  “Utilizando-se como parâmetro os recentes julgados dos pátrios Tribunais de Justiça em casos análogos, demonstra-se necessária a manutenção da quantia indenizatória de dano moral fixada na origem, a fim de que se possa resguardar a coerência da jurisprudência e, principalmente, a observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com base no o grau de culpa para a ocorrência do evento, na extensão do dano sofrido e nas condições econômicas das partes envolvidas”, concluiu o relator do processo.

Fonte: TJAC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro