|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.07.10  |  Consumidor   

Faculdade pode recusar rematrícula de aluno inadimplente

Universitários que possuem dívidas com a faculdade devem ficar de olhos bem abertos no momento da rematrícula, que, para os cursos semestrais, acontece em julho. Isso porque, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as instituições de ensino podem recusar o aluno inadimplente, o que está previsto na Lei 9.870/99.

Para evitar a interrupção do curso, porém, o Idec orienta o aluno a tentar renegociar as mensalidades em atraso. A instituição não é obrigada a aceitar o acordo, mas é provável que concorde, uma vez que tem interesse em receber os atrasados.

“O novo contrato não pode trazer disposições diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente”, disse a advogada do Idec, Mariana Alves.

Sobre o valor devido, podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária, mas com limites. A multa de mora, por exemplo, não pode ultrapassar 2% ao mês, assim como a cobrança de juros, caso esteja prevista no contrato. Se o assunto não constar no contrato, os juros não podem ultrapassar 1% ao mês.

Abusos

Caso a universidade se negue a fazer a rematrícula do aluno, ele tem a alternativa de mudar de instituição para continuar o curso. Neste caso, o Idec esclarece que a instituição não pode reter documentos que impeçam que o aluno mude para outra faculdade.

Outro abuso da faculdade seria o não aceitar a inscrição de um estudante cujo nome está no SPC ou Serasa, listas de inadimplentes.


..................
Fonte: InfoMoney

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro