|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.21  |  Dano Moral   

Faculdade deve indenizar aluna que cursou extensão pensando ser graduação

A 1ª Vara de Palmeira dos Índios condenou uma faculdade a indenizar em R$ 15 mil por danos morais e devolver os valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela instituição. A cliente pensou estar cursando licenciatura em Pedagogia, mas se tratava de curso de extensão, sem diploma em nível superior.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (13), é do juiz Ewerton Carminati. A ex-aluna apresentou uma documentação constatando que ela contratou e frequentou as aulas do curso de Pedagogia, pagando R$ 50,00 para realização de vestibular, R$ 160,00 para a realização da matrícula, R$ 150,00 mensais ao longo do curso de quatro anos e R$ 30,00 a cada semestre para renovação de matrícula.

Após a conclusão do curso, a cliente tomou conhecimento de que a instituição de ensino não se tratava de uma faculdade polo em sua cidade e teve a expedição de diploma de graduação negada. De acordo com os autos, a publicidade feita pela ré dizia se tratar de “Faculdade Presencial Reconhecida pelo MEC”, com grade curricular compatível com o curso de licenciatura em Pedagogia.

“O abalo psíquico sofrido pela parte autora é evidente, pois embora tenha estudado durante anos, pagando as mensalidades e obtendo aprovação nas avaliações, não conseguiu o almejado diploma, restando seu conceito social, principalmente em uma sociedade pequena como a de Palmeira dos Índios, abalado, dando azo a possíveis questionamentos sobre a realização do curso superior pela autora”, disse o juiz Ewerton Carminati.

O magistrado também afirmou que os prejuízos sofridos pela autora decorrem diretamente do não reconhecimento pelo MEC do curso oferecido pela faculdade, visto que não poderá exercer cargos destinados àqueles que possuem nível superior, apesar de a instituição ter se comprometido a lhe reconhecer tal nível de instrução caso cumprisse com suas obrigações.

Matéria referente ao processo nº 0700160-14.2020.8.02.0046

Fonte: TJAL

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro