|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.08  |  Consumidor   

Fabricante de automóveis é condenada a reparar consumidora por sucessivas panes em automóvel

A Peugeot do Brasil foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de reparação por danos morais à consumidora Magela Duarte Just, devido a sucessivas panes do automóvel modelo 307 Passion, fabricado pela empresa. O carro, adquirido na Pegasus Veículos, permaneceu por mais de 30 dias para conserto na concessionária.

A reparação foi arbitrada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, aplicando disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tribunal confirmou decisão que havia determinado o ressarcimento à autora pela empresa. Os valores são referentes às despesas com a manutenção do veículo, locação de outro carro e de passagens de ônibus, durante o período em que o Peugeot Passion ficou retido para manutenção.

No entanto, as partes apelaram. A consumidora solicitou reparação por danos morais, indeferida em primeira instância. A Pegasus alegou a carência da ação por danos materiais e morais, considerando que a autora assinou acordo com a Peugeot para troca por veículo da mesma marca, zero quilômetro, pagando diferença de R$ 7 mil, e renunciado ao direito de cobrar valores extras. A Peugeot reiterou que os danos materiais foram devidamente quitados nesse acordo.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que o Peugeot 307-Passion, modelo 2002, foi comprado em 2003. A primeira pane ocorreu em 27 de maio de 2003 e foi resolvida pela concessionária Peugeot. Entretanto, outros problemas ocorreram na parte elétrica do carro, motivando a sua retenção por mais de um mês na manutenção.

Conforme o magistrado, as requeridas devem responder como fornecedoras de produtos de consumo duráveis pelos vícios de qualidade e quantidade, sob o amparo do art. 18, da Lei nº 8.070/90 (CDC). Existindo prova concreta das despesas com conserto do veículo e com locomoção, "viável a condenação dos demandados ao ressarcimento das quantias demonstradas nos autos".

Sobre a reparação moral, na avaliação do relator, é certo que a autora experimentou toda a sorte de frustrações, capazes de provocar considerável abalo aos atributos de sua personalidade. O advogado Maurício Dal Agnol atuou em nome da consumidora. (Proc. nº 70022092456).




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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