|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.09  |  Trabalhista   

Ex-empregado será indenizado por furto de veículo no estacionamento da empresa

A 6ª Turma do TST condenou o Carrefour Comércio e Indústria ao pagamento de indenização a um ex-empregado, que teve seu veículo furtado no estacionamento do supermercado. Embora a questão não esteja diretamente envolvida na relação de trabalho, a Turma entendeu que o caso está amparado na nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004).

O furto ocorreu durante um domingo, quando o então funcionário do Carrefour foi convocado a trabalhar. Ao final do expediente, após fazer algumas compras no supermercado, ele não encontrou o seu veículo no estacionamento, o que o motivou a requerer indenização.

A sentença inicial, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba(PR), foi favorável ao trabalhador. No entanto, ao julgar recurso do Carrefour, o TRT9 a reformulou, por entender que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o processo, pois seria fruto de uma “relação de natureza civil, com amparo do Código Civil (artigo 186)” e não trabalhista.

O ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na 6ª Turma do TST, acolheu recurso do ex-empregado e determinou o restabelecimento da sentença de 1º grau, revertendo, portanto, a decisão do TRT9. Para fundamentar seu voto, ele considerou que as últimas alterações da Constituição Federal ampliaram as funções da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe competência para julgar qualquer conflito entre trabalhadores e empregados e, especificamente, ações indenizatórias fundadas em responsabilidade civil. “Na hipótese (do processo), a controvérsia decorre de relação de trabalho, pouco importando se o direito que ampara o empregado consta do Código Civil ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, concluiu o ministro.(RR-14648/2006-015-09-40.1)



.....................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro