|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.05.07  |  Advocacia   

Evite usar publicamente a expressão “gosta de apanhar como mulher de brigadiano”!

Uma discussão sobre a qualidade das arbitragens do campeonato gaúcho, veiculada na Rádio Gaúcha, de Porto Alegre, foi o estopim para mais de uma dezena de ações reparatórias por dano moral. Elas estão sendo fulminadas em Juízo, mas - como exceção - já há uma condenação deferindo R$ 35 mil ao PM Antonio Carlos Correa Oliveira.

No dia 3 de março do ano passado,  no Programa “Show dos Esportes”, comandado pelos jornalistas Nando Gross e Fabiano Baldasso, o primeiro teceu comentários sobre uma possível crise na arbitragem gaúcha, referente à escala dos apitadores para o campeonato de futebol do RS e sobre o jogo (Grêmio x Juventude) que se realizou dois dias depois. No microfone, foi dito que a comissão de arbitragem “gosta de apanhar como mulher de brigadiano”. 
 
Cerca de uma dezena de ações foi ajuizada por soldados e sargentos da B.M, individualmente. Todas - embora assinadas por diferentes advogados - sustentam que a afirmação ofendeu a dignidade e honra dos integrantes da Brigada Militar, "na medida em que não é verdade que toda a mulher de brigadiano gosta de apanhar e sofre agressões físicas por parte de seus esposos, companheiros e namorados". Outras petições aduzem que "o comentário ultrapassou os limites da informação e crítica, configurando ato ilícito gerador do dano moral". 
 
Em primeiro grau, todas sentenças - menos uma - trilham dois caminhos, sempre afastando a responsabilidade da emissora de rádio. Ou indeferem a petição inicial, ou - depois de colhida a contestação da ré - concluem pela improcedência dos pedidos reparatórios.

A exceção é um julgado monocrático do juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. Para ele "a expressão usada no programa é grosseira e traz, em si mesma, odiosa carga de preconceito por uma profissão e, o que é pior, evidencia um desrespeito e desprestígio às esposas dos entes integrantes da corporação (seriam mulheres que, apanhando, restariam silentes)". O magistrado também conceitua que "implicitamente está-se dizendo que os policiais militares, conhecidos como brigadianos no RS, são violentos".
 
Já há recurso de apelação da emissora ao Tribunal de Justiça. As decisões favoráveis à Rádio Gaúcha expressam que a manifestação não passou de mero externar um dito popular, que não se mostra capaz de gerar repercussão sensível na esfera íntima de qualquer cidadão.
 
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Leia a matéria seguinte
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Como outros magistrados estão definindo o caso
 
Leo Lima, presidente da 5ª Câmara Cível

"Não tendo a expressão utilizada pelos prepostos da demandada sido utilizada com o propósito de ofender a honra do policial militar, tampouco lhe sendo dirigida diretamente, carece o mesmo de interesse processual, mostrando-se correta a sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito".

Pedro Bossle, desembargador da 5ª Câmara Cível

"´Gosta de apanhar que nem mulher de brigadiano´ é uma expressão antiga, corriqueira, usada popularmente e que vem sendo aceita pela linguagem coloquial, não tendo qualquer propósito ofensivo ou de menosprezar a atividade desenvolvida pelo policial militar autor da ação indenizatória não lhe sendo, ademais, dirigida especificamente".

Marilene Bonzanini Bernardi, desembargadora da 9ª Câmara Cível

"A declaração levada a efeito pelo radialista, em que pese inconveniente e de mau gosto, não passa de um dito popular, uma brincadeira utilizada com freqüência em conversas informais, que não teve o condão de atingir direta e pessoalmente a honra e a imagem do autor".

Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmara Cível
 
"Está demonstrado que o comunicador da rádio demandada, ao pronunciar o jargão de conteúdo genérico, popularmente conhecido e freqüentemente utilizado no Estado, o fez sem o intuito de ofender ao autor ou a qualquer policial militar".

Jorge Alberto Schreiner Pestana

"A inexistência de qualquer culpa ou dolo dos apresentadores de programa radiofônico no fato de pronunciarem em programa de rádio jargão popular corrente no Rio Grande do Sul  desconstitui pleito de indenização por dano moral, uma vez que não houve ofensa direta ao autor. Se fosse acolhido o raciocínio articulado pelo PM autor da ação, teríamos ações de indenização movidas pelos indivíduos do sexo masculino da cidade de Pelotas contra o presidente Lula, pois teriam sido afrontados em sua moral em episódio noticiado na propaganda eleitoral. Também, seria possível demandas de magistrados afrontados pelas piadas lançadas na televisão e em jornais por conta do episódio do juiz Lalau”.
 
Regis Montenegro Barbosa, juiz do Foro de Porto Alegre, da 10ª Câmara Cível  

"Em que pese a declaração infeliz do radialista, esta não tem o condão de atingir a honra do autor uma vez que não foi realizada diretamente contra a sua pessoa".
 

Fonte: OAB/RS

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