|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Consumidor   

Estupidez de segurança provoca condenação de loja

Um estabelecimento no Rio de Janeiro deverá indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, um freguês que foi ofendido por um segurança. O autor foi abordado aos gritos pelo funcionário, que o considerou ligado à concorrência por estar anotando os preços em um bloco. Além de ter arrancado o caderno de suas mãos, o segurança também chamou a polícia.

Segundo o juiz André Fernandes Arruda, em sua sentença, a conduta do agente foi tão grave, que poderia até ensejar a responsabilidade criminal. No entendimento do magistrado, o cliente foi tratado como um meliante, sem que houvesse motivo para tal atitude. “O constrangimento ultrapassou em muito o mero aborrecimento”, disse.

 O juiz explicou que qualquer cliente, assim como o concorrente, é livre para realizar pesquisas de preços, uma vez que, além de não haver vedação legal, as informações ficam expostas nas prateleiras dos supermercados. Cabe recurso da sentença.




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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